Trânsito

FISCALIZAÇÃO

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos de trânsito – essa premissa, além de uma realidade reclamada (mas nem sempre vivenciada plenamente) pelos usuários da via, trata-se de previsão legal, constante do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 1º, § 2º.

Vários são os fatores que interferem diretamente na garantia desse direito, os quais são agrupados em três elementos fundamentais para a melhoria do trânsito. Conhecido internacionalmente, chamamos esse conjunto de “trinômio do trânsito”, composto pela EDUCAÇÃO, ENGENHARIA e ESFORÇO LEGAL (ou FISCALIZAÇÃO).

O Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9503/1997) estrutura o Sistema Nacional de Trânsito, estendendo aos Municípios as competências executivas de gestão do trânsito.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

Os preceitos legais destacados fixam competência para o exercício do poder de polícia pelo Município. Para exercê-lo a Administração Municipal necessita de estruturas e equipar de recursos materiais, técnicos e humanos para desempenhar seu múnus.

A Superintendência Municipal de Transporte e Transito, visando a melhora do fluxo, dispõe de uma equipe de Agentes de Transito treinados e capacitados regularmente, para desempenharem suas funções com o objetivo de orientar e fiscalizar o transito nas vias públicas do município.

Esses profissionais são admitidos através de concurso públicos, e estão aptos para promover a cidadania, a orientação e a fiscalização do transito em nosso município.